TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DA MENTORIA BCG

Data da última atualização: 15/10/2025

1. DO OBJETO DA MENTORIA

1.1. Descrição do Serviço: A Mentoria BCG prestará serviço de mentoria individual e exclusiva, com foco no desenvolvimento de estratégias de estudos, planejamento de calendário, suporte motivacional e emocional para o enfrentamento dos desafios do processo seletivo de ingresso em residências médicas.

1.2. Plataforma Digital: A Contratante terá acesso a uma plataforma digital especializada para organização e gestão do cronograma de estudos, monitoramento de resultados e acompanhamento dos objetivos.

1.3. Período de Vigência: Às reuniões de mentoria terão início em 10 de janeiro de 2026 e se estenderão até 19 de dezembro de 2026.

1.4. Extensão Automática: Em caso de aprovação da Contratante para a segunda fase de qualquer processo seletivo de residência médica (incluindo provas de acesso direto, processos seletivos simplificados, concursos públicos) ou outras modalidades e seleção relacionadas ao ingresso em programas de residência médica, a mentoria será estendida automaticamente, sem custos adicionais, até a conclusão de todas as etapas do respectivo processo seletivo.

1.5. Limitações do Serviço: A Mentoria para Residência Médica BCG não é um curso preparatório para residência, não oferece conteúdo médico para estudo e não garante a aprovação na residência médica, apenas oferece o auxílio necessário.

2. DO MENTOR E DA DINÂMICA DO SERVIÇO

2.1. Designação do Mentor: A Contratada designará um mentor específico dentre sua equipe qualificada, que acompanhará a Contratante até a conclusão do programa, salvo em situações excepcionais.

2.2. Qualificação do Mentor: Todos os mentores são submetidos a rigorosos processos de seleção, treinamento contínuo e avaliação de desempenho, assegurando um padrão uniforme de excelência.

2.3. Substituição do Mentor:

a. Por Solicitação da Contratante: Eventuais solicitações de substituição do mentor deverão ser formalizadas por escrito, acompanhadas de justificativa, e serão analisadas pela gestão da Contratada em até 5 (cinco) dias úteis.

b. Por Iniciativa da Contratada: A Contratada reserva-se o direito de substituir o mentor designado em casos de necessidade operacional, desligamento, licença médica prolongada, ou outras razões internas, comprometendo-se a comunicar a Contratante com antecedência razoável e a garantir uma transição suave e a continuidade da qualidade dos serviços.

2.4. Modalidade e Agendamento: Os serviços de mentoria serão prestados na modalidade online e à distância. As reuniões ocorrerão semanalmente, em horários pré-determinados pelo Mentor Designado, sendo responsabilidade da Contratante selecionar o horário de sua conveniência e realizar o agendamento prévio.

2.5. Comunicação Fora das Reuniões:

a. Canais Oficiais: A comunicação extra-reunião dar-se-á exclusivamente pelos canais oficiais informados pela Contratada (plataforma digital, e-mail institucional ou aplicativo de mensagens).

b. Prazo de Resposta: O Mentor Designado compromete-se a responder às solicitações e dúvidas da Contratante dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, ressalvados períodos de recesso ou força maior.

c. Limites de Horário e Volume: A comunicação deverá respeitar os limites de horário e volume estabelecidos pela Contratada, visando a organização e eficácia do acompanhamento.

2.6. Cancelamento e Reagendamento de Reuniões:

a. Cancelamento pela Contratante: Se a Contratante cancelar a reunião semanal agendada, a Contratada e/ou seu Mentor Designado não terão a responsabilidade de disponibilizar novo horário para que esta ocorra.

b. Cancelamento pela Contratada: Se a reunião semanal for cancelada pela Contratada e/ou seu Mentor Designado, a Contratante terá direito à reposição, em horário a ser definido conjuntamente.

c. Reagendamento por Acordo: Em caso de conveniência para ambas as partes, o horário poderá ser reagendado, desde que previamente acordado.

2.7. Responsabilidade Tecnológica da Contratante: A Contratante é responsável pela verificação prévia do uso e funcionamento adequado de aparelhos tecnológicos de suporte (notebooks, laptops, smartphones, áudios, microfones, internet, aplicativos) que possam interferir na transmissão dos conteúdos.

3. DOS DEVERES DA CONTRATANTE

3.1. A Contratante assume os seguintes deveres:

I. Dedicar o tempo e os recursos necessários à realização dos objetivos alinhados com a Contratada.

II. Realizar as tarefas acordadas no prazo e na forma combinada, participar pontualmente das sessões agendadas e avisar eventuais necessidades de alteração com antecedência, sob pena de perda do direito de reagendamento.

III. Manter confidencialidade quanto às perguntas e técnicas usadas pela Contratada.

IV. Manifestar imediatamente qualquer objeção ou dificuldade que surja na aplicação de técnicas, ferramentas ou tarefas.

V. Dar feedbacks honestos em relação aos progressos obtidos, ações propostas e desafios encontrados.

VI. Cumprir com suas responsabilidades, incluindo a participação em reuniões e o desenvolvimento das atividades propostas pela equipe da Contratada.

4. DO INVESTIMENTO

4.1. Valor Total: O valor total do investimento devido pela Contratante à Contratada é de R$6.300,00 (seis mil e trezentos reais).

4.2. Forma de Pagamento:

I. Taxa de inscrição: R$300,00 (trezentos reais), a ser paga no momento da assinatura do contrato.

II. Parcelas: 12 (doze) parcelas mensais de R$500,00 (quinhentos reais), a serem pagas até o dia 05 de cada mês, entre janeiro e dezembro de 2026.

4.3. Meio de Pagamento: O pagamento deverá ser feito por meio de PIX para a chave xxxxx.

4.4. Atraso no Pagamento:

a. Multa e Juros (30 dias): Em caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, incidirá multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito corrigido pelo INPC e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die.

b. Suspensão dos Serviços (45 dias): Atraso superior a 45 (quarenta e cinco) dias poderá resultar na suspensão da prestação dos serviços contratados até o efetivo pagamento dos valores em aberto.

c. Rescisão por Inadimplência (60 dias): Atraso superior a 60 (sessenta) dias dará à Contratada o direito de rescindir o Contrato, mediante notificação prévia de 10 (dez) dias para regularização. Caso não haja o pagamento, a Contratante estará sujeita ao pagamento do valor em atraso acrescido de juros de mora de 1% ao mês, multa moratória de 5% sobre o total da obrigação em atraso, atualização monetária pelo INPC e pagamento de despesas de cobrança e honorários advocatícios (20% em judicial, 10% em acordo extrajudicial).

4.5. Impossibilidade de Alteração: Não será permitida a alteração das datas de vencimento das parcelas nem a prorrogação dos prazos de pagamento.

4.6. Contato para Cobranças: O contato para cobranças poderá ser feito por meio do endereço eletrônico fornecido ou via WhatsApp/Telefone.

5. DA RESCISÃO CONTRATUAL

5.1. Direito de Arrependimento (7 dias - CDC): A Contratante tem o direito de desistir deste Contrato no prazo de até 7 (sete) dias corridos, contados a partir da data de acesso à plataforma, sem necessidade de justificativa e sem penalidade.

5.2. Rescisão, Desistência ou Cancelamento (após 7 dias): Considerando que a prestação do serviço de mentoria é individual e personalizada, e que a quantidade de vagas é limitada, em caso de rescisão, desistência ou cancelamento do Contrato pela Contratante após o período de 7 dias, será devido o pagamento de 80% (oitenta por cento) do valor remanescente do investimento.

a. Formalização: A rescisão deverá ser formalizada em documento a ser enviado pela Contratada à Contratante, para assinatura e cópia.

b. Pagamento: O valor remanescente deverá ser pago integralmente via PIX na data da rescisão, salvo acordo expresso e por escrito entre as partes.

5.3. Pagamentos Não Reembolsáveis: Os pagamentos já efetuados, referentes aos meses cursados e/ou à taxa de matrícula, não serão reembolsados pela Contratada.

5.4. Não Comparecimento: O não comparecimento da Contratante às atividades de mentoria não enseja a rescisão do Contrato, nem a exime da obrigação de pagamento, considerando a disponibilidade integral da Contratada e a oferta contínua dos serviços.

5.5. Resilição por Aprovação em Residência: Se a Contratante for aprovada na residência médica durante a vigência do contrato, poderá requerer a resilição contratual sem ônus ou multa, mediante apresentação de declaração de aprovação ou lista de chamada (e-mail: mentoriabcg@gmail.com).

a. Pagamento à Vista: Se efetuado pagamento integral à vista, o valor será devolvido proporcionalmente aos meses restantes não utilizados.

b. Pagamento Parcelado: Se parcelado, será devida apenas a mensalidade correspondente ao mês corrente; as mensalidades subsequentes não serão cobradas.

5.6. Rescisão pela Contratada: A Contratada poderá rescindir o Contrato sem devolução de valores já pagos nos casos em que a Contratante violar qualquer dispositivo do Contrato ou praticar atos de indisciplina grave.

6. DA CONFIDENCIALIDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

6.1. Confidencialidade da Contratada: A Contratada se compromete a manter o mais estrito sigilo e confidencialidade sobre todas as informações pessoais, profissionais e acadêmicas compartilhadas pela Contratante durante a prestação dos serviços de mentoria, utilizando-as exclusivamente para os fins e o escopo do presente Contrato.

6.2. Confidencialidade Mútua: As partes concordam que todas as informações deverão ser tratadas como confidenciais, devendo ser protegidas e não reveladas a terceiros, exceto para os fins previstos neste Contrato.

6.3. Propriedade Intelectual da Contratada: A Contratada detém todos os direitos autorais sobre o conteúdo intelectual oferecido (materiais, modelos, vídeos, e-books, atividades, metodologias). Fica vedada a utilização e/ou divulgação para fins comerciais ou diversos do estipulado no Contrato, sem autorização expressa da Contratada. A violação sujeitará a Contratante às sanções previstas na legislação vigente (incluindo o Código Penal e a Lei nº 9.610/98), multa de R$5.000,00 (cinco mil reais), rescisão e reparação judicial.

7. DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

7.1. Uso de Imagem e Informações: A Contratante autoriza a utilização gratuita de seu nome, imagem e informações cadastrais para campanhas e ações promocionais e institucionais da Contratada e de seus parceiros, em todo território nacional e no exterior.

7.2. Tratamento de Dados Pessoais: A Contratante autoriza expressamente a Contratada a coletar, armazenar, tratar e utilizar todos os seus dados pessoais e informações sensíveis, fornecidos ou obtidos em virtude desta contratação.

a. Compartilhamento de Dados: A Contratante autoriza que a Contratada possa disponibilizar esses dados a terceiros (escritórios de cobrança, departamentos jurídicos externos, entidades governamentais, colaboradores internos, consultorias, agências de marketing, entre outros), com a finalidade de viabilizar processos de cobrança, proteção dos interesses da Contratada, estudos estatísticos ou planejamento de ações de marketing.

b. Armazenamento: Os dados pessoais serão armazenados nas dependências da Contratada, em seus servidores, e manuseados apenas por pessoal autorizado.

7.3. Conformidade com a LGPD: A Contratada compromete-se a atuar, quanto ao tratamento de Dados Pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”).

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Tolerância: Eventual tolerância por parte da Contratada em relação a quaisquer obrigações não implicará em novação ou repactuação contratual.

8.2. Força Maior e Caso Fortuito: Nenhuma das partes será considerada inadimplente se o atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações decorrer de força maior ou caso fortuito. A parte afetada deverá notificar a outra imediatamente. Durante o evento, as obrigações contratuais ficarão suspensas, e as partes deverão negociar a prorrogação dos prazos ou a adequação das condições de execução.

8.3. Vigência do Contrato Principal: O Contrato principal terá vigência no ato de sua assinatura e contratação, até o dia 31/12/2026 ou 31/12/2027.

8.4. Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, renunciando a qualquer outro.

Este documento é um informativo. Todas as condições, direitos e obrigações estarão integralmente detalhadas e formalizadas no Contrato de Prestação de Serviços - Mentoria BCG. Sua leitura, compreensão e assinatura são indispensáveis para a efetivação da contratação.

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